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Uma nova Ribeira: sonho ou realidade possível?

  • Writer: Ítalo Mitre Alves de Lima
    Ítalo Mitre Alves de Lima
  • Dec 6, 2023
  • 2 min read

Com relativa frequência, é comum encontrarmos nos municípios áreas urbanas que viveram auges em tempos pretéritos e, pela própria movimentação da cidade ou por alguma intervenção que atraiu externalidades negativas, passem a ser desprezadas do ponto de vista urbanístico.


Temos ao longo dos municípios litorâneos, brasileiros em especial, um padrão de degradação e de desinvestimento nas áreas que outrora abrigaram os pujantes movimentos portuários e toda a cadeia comercial que sustentava a vida econômica local. São zonas que experimentaram, no caso brasileiro, apogeu durante décadas, mas que observaram um desprestígio quando se refere a investimentos econômicos nos últimos anos.


Um exemplo que se observa é o Bairro da Ribeira, em Natal-RN. A Ribeira concentrou no final do século XIX e início do século XX boa parte da vida econômica e social da Cidade de Natal. Com o passar dos anos, lojas, cinemas, teatros e demais conteúdos foram migrando para outras zonas de centralidade e relegaram à Ribeira um ar melancólico que observa passivo o movimento do Porto de Natal.


É possível, claro, aplicar energia em sentido contrário, oferecendo para essa área um caminho que transforme essa região em um grande ativo urbano.

Existe, pois, ferramenta à disposição da municipalidade para coordenar ação com o objetivo de quebrar essa inércia buscando estimular a requalificação dessas localidades e imprimindo um novo ciclo de desenvolvimento. Para atender a essa necessidade, o Estatuto das Cidades prevê a metodologia das chamadas Operações Urbanas Consorciadas (OUCs).


As OUCs são um conjunto de intervenções e medidas, aplicadas a uma área urbana previamente delimitada, sob coordenação do poder público municipal com o objetivo de proporcionar uma transformação urbanística, melhorias sociais e valorização ambiental (Estatuto das Cidades).


Desse modo, as OUCs são um verdadeiro conjunto de ações estratégicas capitaneadas pelo Município com objetivo induzir em determinada área um reposicionamento, recuperação e/ou adequação de forma impactante, como alternativa a uma evolução orgânica e descoordenada.


Nesse conjunto, há a possibilidade de tratamento urbanístico especial, no que se refere a índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo, concessão de incentivos de ordem a estimular aplicação de tecnologias que reduzam os impactos ambientais, além da possibilidade de captar recursos para essa destinação específica através de cobrança de contrapartida exigível dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados que se conectem com o projeto.


Nesse ambiente, é possível se utilizar também de instrumentos como parcerias público privadas com o escopo de executar e prestar os serviços urbanos tradicionais (como implantação e operação de infraestrutura, coleta de lixo, iluminação pública, saneamento etc) ou atrair conteúdo via concessões de prédios e/ou áreas públicas (construção e exploração de atrações, museus, aquários, parques etc).


Assim, temos um caminho para verdadeiramente entregar uma nova área de desenvolvimento urbano dentro do município, aproveitando seu conteúdo, sua história e infraestrutura já instalada em bairros como a nossa Ribeira, além de outros tantos municípios que já vem adotando essa estratégia.


Ítalo Mitre Alves de Lima

Advogado, MBA em PPPs e Concessões pela FESP-SP e Extensão Internacional na University College of London, MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV, Especialista em Direito Empresarial pelo Mackenzie, entre outros, com 18 anos de experiencia profissional, 5 deles como Diretor Presidente da concessionária Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A.


Para mais conteúdos acesse a sessão 'Insights' no nosso site.

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